21°C 24°C
Canarana, MT
Publicidade

STF confirma validade do modelo de trabalho intermitente

Matéria foi analisada nesta sexta-feira

13/12/2024 às 17h22
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 8 votos a 3, os ministros mantiveram as mudanças que foram feitas na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso entrou em julgamento no plenário virtual da Corte na semana passada após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista.

Continua após a publicidade

O placar pela validade do trabalho intermitente foi formado pelos votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

O relator Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

Continua após a publicidade

As ações que contestaram o trabalho intermitente no STF foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Continua após a publicidade

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Canarana, MT
21°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 24°

22° Sensação
1.12km/h Vento
99% Umidade
100% (8.99mm) Chance de chuva
06h13 Nascer do sol
07h05 Pôr do sol
Dom 27° 20°
Seg 27° 20°
Ter 28° 20°
Qua 27° 20°
Qui 29° 20°
Atualizado às 06h02
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,06 -0,10%
Euro
R$ 6,22 -0,18%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 661,373,09 -2,00%
Ibovespa
122,350,38 pts 0.92%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias