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STF impede cobrança de imposto sobre herança em planos de previdência

Tese deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes no país

16/12/2024 às 20h37
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada.

Com a decisão da Corte, fica proibido aos estados taxar recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular.

A questão foi decidida durante julgamento virtual finalizado na sexta-feira (13). Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso protocolado pelo estado do Rio de Janeiro para garantir a cobrança.

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O plenário seguiu voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem o imposto sobre herança não incide sobre os valores depositados em planos de previdência privada aberta.

"Inexiste transmissão causa mortis própria do direito sucessório, sendo certo que o direito dos beneficiários surge em razão de vínculo contratual", decidiu Toffoli.

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Ao final do julgamento, os ministros aprovaram uma tese repercussão geral, que deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes que tratam da questão em todo o país.

“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano", decidiu o STF.

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