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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que estende Lei de Acesso à Informação a estados e municípios

As regras não valerão para municípios com até 20 mil habitantes; projeto deve ir ao Senado

08/01/2025 às 18h12
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no fim do ano passado proposta que estabelece deveres e competências para as autoridades de monitoramento de informações na administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 560/22 , da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora na CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.

O texto tramitou em caráter conclusivo e agora seguirá para análise do Senado. Para se tornar lei, também precisa ser aprovado pelos senadores.

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A proposta aprovada insere dispositivos na Lei de Acesso à Informação (LAI) e determina, entre outros pontos, que a autoridade de monitoramento de informações em cada ente federativo designará subordinado direto para:

  • assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informações, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI;
  • monitorar a implementação da LAI localmente e apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos dispositivos legais vigentes;
  • recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI; e
  • orientar as unidades da administração pública do ente federativo quanto ao cumprimento da LAI e dos regulamentos associados.

Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes terão até 180 dias após a sanção da futura lei para aplicar as regras. O prazo será de até dois anos para cidades de 50 mil a 100 mil habitantes; e de quatro anos para aquelas com mais de 20 mil e até 50 mil. As regras não valerão para municípios com até 20 mil habitantes.

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Atualmente, as exigências da LAI são válidas apenas para as autoridades federais de monitoramento, pois cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, por meio de legislação própria que siga as normas gerais daquela lei, definir regras específicas para o acesso da população às informações locais.

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