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Tesouro paga R$ 1,33 bi em dívidas de estados e municípios

Em 2024, União quitou R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas

17/03/2025 às 13h45
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

A União pagou, em fevereiro, R$ 1,33 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tesouro Nacional. No acumulado do ano, já são R$ 1,88 bilhões de débitos honrados de entes federados.

Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.

Do total pago no mês passado, R$ 854,03 milhões são débitos não quitados pelo estado de Minas Gerais; R$ 319,76 milhões do Rio de Janeiro; R$ 75,94 milhões de Goiás; R$ 72,95 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 2,81 milhões do Rio Grande do Norte; e R$ 73,85 mil do município de Santanópolis (BA).

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De R$ 1,88 bilhões de dívidas de entes federados honradas pela União em 2025, R$ 1,07 bilhão são de Minas Gerais; R$ 399,73 milhões do Rio de Janeiro; R$ 150,10 milhões de Goiás; R$ 149,76 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 109,73 milhões do Rio Grande do Norte; e R$ 140 mil de Santanópolis (BA).

Desde 2016, a União pagou R$ 77,32 bilhões em dívidas garantidas . Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas .

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As garantias representam os ativos oferecidos pela União - representada pelo Tesouro Nacional - para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Recuperação de garantias

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

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Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 77,32 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 68,11 bilhões se enquadram nessas situações.

Desde 2016, a União recuperou R$ 5,68 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 116,13 milhões em contragarantias.

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