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CCJ decide sobre pena mais rígida para torcedor que brigar em eventos esportivos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem reunião marcada para quarta-feira (19), a partir das 9h, com apenas três itens na pauta. Um deles é ...

17/03/2025 às 16h01
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Briga em eventos esportivos pode render banimento de estádios e pena de até 8 anos - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Briga em eventos esportivos pode render banimento de estádios e pena de até 8 anos - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem reunião marcada para quarta-feira (19), a partir das 9h, com apenas três itens na pauta. Um deles é o projeto que estabelece pena de até oito anos de prisão para envolvidos em brigas em eventos esportivos ( PL 469/2022 ). O projeto tem parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Kajuru acatou emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) para criar gradações da pena conforme a gravidade dos resultados do crime. Assim, o texto passou a prever que causar tumulto ou provocar violência em estádios, ginásios e outros locais de competição passará a ser punido com dois a quatro anos de reclusão – o dobro do previsto atualmente na Lei Geral do Esporte, de 2023 . O mesmo vale para a invasão de local restrito aos competidores.

Nos casos em que do crime resultar lesão corporal grave, a pena será de três a seis anos de reclusão. Quando ocorrer morte, a pena será então de quatro a oito anos de reclusão. Além disso, haverá aumento de um a dois terços se as condutas forem direcionadas contra agentes de segurança.

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Antes mesmo da condenação, o indiciado ou acusado pelo crime também pode ser impedido de comparecer a estádios. O texto permite que um juiz determine que essas pessoas permaneçam em casa ou compareçam a um local determinado no dia da realização de eventos esportivos, para a garantia da ordem pública.

A emenda de Contarato também faz uma alteração no Código Penal, de 1940 , ao estabelecer o agravamento da pena do crime de rixa nos casos de lesão corporal grave (dois a seis meses de detenção) e morte (dois a quatro anos de detenção). Hoje, a pena é de seis meses a dois anos.

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Rixa é a conduta criminosa que envolve três ou mais pessoas e se caracteriza pela prática de atos de violência confusos e recíprocos, em que, devido ao tumulto em que ocorrem, não é possível identificar as ações praticadas pelos envolvidos. Por isso, eles são considerados, ao mesmo tempo, ofensores e ofendidos.

O autor do projeto foi o ex-senador Alexandre Silveira (MG). O texto também passou pela Comissão de Esporte (CEsp). Se for aprovado pela CCJ e não houver recurso para o Plenário, ele seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

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Concorrência e remuneração

As outras duas matérias na pauta da CCJ tratam de remuneração para mediadores e conciliadores da Justiça ( PL 223/2023 ) e prevenção de desequilíbrios da concorrência ( PLP 164/2022 ). Este último item é um projeto de lei complementar, pois regulamenta uma previsão feita pela Constituição Federal.

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