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Ministério das Cidades oferece apoio a municípios para criação de planos de mobilidade urbanaFoto: Reprodução/Associação Mato-grossense dos Municíp...

24/03/2025 às 11h51
Por: Redação Fonte: Associação Mato-grossense dos Municípios
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Crédito: Divulgação
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Ministério das Cidades oferece apoio a municípios para criação de planos de mobilidade urbana

Foto: Reprodução/Associação Mato-grossense dos Municípios
Foto: Reprodução/Associação Mato-grossense dos Municípios

Prefeitura de Tangará da Serra 

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A iniciativa de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana estimula a adesão de municípios brasileiros à elaboração e aprovação de seus planos, inclusive para aqueles que não possuem sistemas de transporte público coletivo. O foco deve ser a mobilidade ativa, ou seja, a promoção de deslocamentos a pé e por bicicleta. A abordagem está de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 12.587, de 2012, a qual institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Um plano bem estruturado pode identificar necessidades, demandas futuras e apontar soluções em médio prazo, como a elaboração de um estudo para avaliar a implantação gradual de sistemas de transporte público coletivo. (Agência Gov) 

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Plano Nacional de Educação será discutido no Senado nesta terça-feira

Foto: Reprodução/Associação Mato-grossense dos Municípios
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Roque de Sá/ Agência Senado 

O projeto de lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (PL 2.614/2024), que determinará objetivos, metas e estratégias para a educação nos próximos 10 anos, será debatido na Comissão de Educação (CE) do Senado em audiência pública agendada para terça-feira (25), a partir das 10h. O projeto do novo Plano Nacional de Educação, de autoria do Poder Executivo, está em tramitação na Câmara dos Deputados — e, depois de passar por essa Casa, será analisada no Senado. O texto contém 18 objetivos, 58 metas (que permitem o monitoramento dos objetivos) e 253 estratégias (orientações para atingir os objetivos e as metas). (Agência Senado)

Ministério abre consulta pública sobre saneamento

A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Ministério das Cidades, abriu uma consulta pública para coletar sugestões e opiniões sobre a revisão do Decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei do Saneamento Básico. A consulta pública é importante para atualizar as diretrizes e avançar na universalização dos serviços de saneamento básico. O prazo para contribuições vai até o dia 2 de maio, por meio da plataforma Participa + Brasil. A revisão do decreto é necessária para adequá-lo ao novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), garantindo maior segurança jurídica ao setor.

CNE publica diretrizes para educação digital e uso de celular

Foto: Reprodução/Associação Mato-grossense dos Municípios
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Freepik 

O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), publicou a  Resolução CNE/CEB   2/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática. A medida faz parte de um conjunto de ações da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), que visa garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem. A resolução autoriza o uso dos dispositivos digitais nas escolas por parte dos estudantes para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientações por etapa de ensino. (Ministério da Educação)

Ministério da Saúde divulga valor por habitante para ações da Atenção Primária

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 6.717/2025, que define o valor do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) em 2025. De acordo com a publicação, ficou estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95 para o cálculo do componente per capita de base populacional. Esse valor equivale a R$ 0,49 por habitante/mês. O repasse de R$ 5,95 por habitante ao ano não é considerado suficiente para cobrir os custos das ações básicas de saúde. Além disso, não sofre reajuste desde 2019, acumulando defasagem de aproximadamente 35%.  (CNM)

Projeto reforça prazo para municípios emitirem licença para instalar infraestruturas de telecomunicação

O Projeto de Lei 4883/24 prevê que o pedido de licença para instalar infraestrutura de telecomunicações, como torre ou antena, deverá ser analisado pelo município em até 60 dias. Se não houver manifestação do órgão municipal nesse período, a licença será considerada tacitamente aprovada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Os municípios que descumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos às seguintes penalidades: aplicação de multa diária; responsabilização dos agentes públicos envolvidos; suspensão do repasse de recursos federais vinculados ao cumprimento de metas de desenvolvimento urbano. (Agência Câmara de Notícias)

Senado avalia proposta que torna acesso a saneamento um direito constitucional

Foto: Reprodução/Associação Mato-grossense dos Municípios
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Prefeitura de Várzea Grande 

A proposta de emenda à Constituição que reconhece o acesso ao saneamento básico como um direito constitucional (PEC 2/2016) é uma das matérias da pauta do Plenário de terça-feira (25). A PEC modifica o artigo 6º da Constituição para incluir o saneamento entre os direitos sociais — assim como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, alimentação, previdência social e segurança, já garantidos na Carta. A proposta foi votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2022 e seguiu para o Plenário. Para ser aprovada, precisa ser submetida a dois turnos de discussão e votação. (Agência Senado)

CNJ aprova mudanças na resolução que prevê extinção de execuções fiscais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Judiciário brasileiro. Entre as mudanças está a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos municípios. Antes da mudança, a resolução trazia a orientação de que os cartórios de notas e registro de imóveis deveriam comunicar às respectivas prefeituras, em periodicidade não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes nas fazendas municipais.

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