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Fortalecimento do setor empresarial em conselho da Sudeco é retirado de pauta

Foi retirado de pauta nesta quarta-feira (2) o projeto que fortalece a representação dos empresários no Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do...

02/04/2025 às 21h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Presidente do Senado, Davi Alcolumbre retirou projeto de pauta a pedido do autor, Izalci Lucas - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre retirou projeto de pauta a pedido do autor, Izalci Lucas - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Foi retirado de pauta nesta quarta-feira (2) o projeto que fortalece a representação dos empresários no Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel). O PLP 257/2020 aumenta o número de representantes do setor empresaral no conselho e foi retirado de pauta pelo presidente do Senado Davi Alcolumbre, em acordo com o autor do projeto, senador do senador Izalci Lucas (PL-DF).

O projeto de lei complementar altera a lei que criou a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste ( Sudeco - LC 129, de 2009 ) e foi relatado pelo senador Wilder Morais (PL-GO) na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

O Conselho tem a atribuição de aprovar planos, diretrizes e propostas de políticas públicas que priorizem iniciativas voltadas para a promoção dos setores relevantes da economia regional.

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Pelo texto, o colegiado passa a ter, no mínimo, um representante da classe empresarial de cada estado no conselho: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal. Atualmente, o regimento do Condel prevê apenas um representante e um suplente da classe empresarial, com um rodízio entre os estados. As indicações são feitas pelas Federações da Agricultura, do Comércio e da Indústria.

Para Izalci, o sistema de rodízio, na prática, impede que as entidades empresariais de cada unidade da Federação tenham assento no conselho por um longo período, já que os mandatos são de apenas um ano.

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Equilíbrio

A lei da Sudeco também prevê que, para manter o equilíbrio no funcionamento do conselho, o regimento interno do colegiado deve dispor sobre o número de representantes para manter a paridade entre a representação do Governo Federal e dos estados e municípios e também a paridade de representantes da classe empresarial, da classe dos trabalhadores e de organizações não-governamentais.

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Na nova redação dada pelo projeto, essa paridade deve ser mantida, mas com a garantia de que sejam respeitados os números mínimos estabelecidos, caso do número de empresários alterado pelo texto.

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