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Volta à Câmara projeto que assegura remuneração de mediadores judiciais

Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quinta-feira (3), um projeto de lei que garante a remuneração de conciliadores e mediadores pelo trabalho...

03/04/2025 às 13h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
- Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quinta-feira (3), um projeto de lei que garante a remuneração de conciliadores e mediadores pelo trabalho em audiências, mesmo nos casos em que o acesso à Justiça é gratuito. A regra não valerá quando o profissional atua voluntariamente ou quando é concursado do próprio tribunal.

Os mediadores e conciliadores atuam na resolução extrajudicial de conflitos, ou seja, conduzem acordos sem que os envolvidos precisem levar o caso para decisão de um juiz.

O PL 223/2023 , que veio da Câmara,foi aprovado na versão alternativa do relator, o senador Cid Gomes (PSB-CE). Segundo ele, o texto foi aprimorado para suprir as lacunas da lei e da proposta original. Como o projeto foi alterado pelos senadores, volta à análise dos deputados.

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“A grande vantagem da presente proposta é que, naquele texto [que chegou ao Senado], se impunha a continuidade da situação em que o trabalho não voluntário poderia ser prestado sem remuneração alguma, problemas esses corrigidos com o substitutivo que apresentamos”, diz o relatório.

Interpretações diferentes

O projeto altera a previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que mediadores e conciliadores são obrigados a atuar gratuitamente em 10% dos casos recebidos do tribunal em que atua. As disputas não onerosas se referem a situações em que um dos envolvidos está isento, pela lei, de pagar as despesas judiciais, em razão de renda insuficiente.

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A porcentagem é prevista na Resolução 271/2018 , do CNJ, pode ser alvo de controvérsia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, já decidiu neste ano que os profissionais serão remunerados mesmo nesses casos.

Remuneração

Segundo o texto aprovado pelos senadores, os pagamentos em processos de gratuidade virão dos cofres públicos, na parte do Orçamento destinada ao Poder Judiciário, se houver recursos disponíveis.

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Cid acatou em Plenário sugestão do senador Carlos Viana (Podemos-MG) para que o Judiciário realize os gastos com os recursos que já possui, a fim de evitar aumento de despesas no Orçamento Geral da União ou dos estados.

A remuneração dos profissionais é arcada, como regra, pelos envolvidos no processo. Cada tribunal, estadual ou federal, estabelece uma tabela remuneratória com base nas regras do CNJ e com base no valor em disputa entre os envolvidos.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por exemplo, atualmente prevê de R$ 76,15 a R$ 1.586,50 pela hora de trabalho. Já o TJSP estipula de R$ 82,41 a R$ 1.716,99.

Entidades privadas

O projeto mantém a obrigação de que em 20% das audiências conduzidas por câmaras privadas — pessoas jurídicas que possuem os mesmos direitos e deveres dos mediadores judiciais e conciliadores — não haverá remuneração. Nestes casos, o projeto assegura a elas a remuneração quando receberem mais casos de gratuidade do que o previsto na legislação.

Atualmente, a Resolução 271/2018 do CNJ estipula a porcentagem, embasada no Código de Processo Civil . Cid explicou que as audiências não remuneradas são uma contraparte pelo credenciamento feito pelos tribunais:

— As câmaras privadas, para se credenciarem, têm que ter uma obrigação de contraparte. Então, tantas audiências não serão remuneradas, só ao excedente disso que o projeto de lei prevê a remuneração.

As câmaras privadas não são obrigadas a receber casos com gratuidade além da porcentagem estipulada. No entanto, se o fizerem, serão remuneradas com recursos dos tribunais, se houver disponibilidade, e sem aumento no Orçamento da União. O CNJ será responsável por criar uma tabela com os valores a serem pagos.

Emenda

Cid rejeitou emenda de Plenário proposta pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) para explicitar a inclusão dos mediadores e conciliadores de Juizados Especiais entre os beneficiados, sob argumento de abrir novas lacunas. Segundo Cid, os Juizados Especiais — que julgam casos menos complexos e buscam solução rápida, econômica e segura — já são por natureza “um juizado de conciliação”, e a inclusão seria uma redundância.

Mediação e conciliação

Em conjunto com a arbitragem, a mediação e a conciliação são formas de desafogar a Justiça brasileira. A mediação é a tentativa de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes. Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o facilitador pode adotar uma posição mais ativa.

Tramitação

Na mesma sessão desta quinta, o Plenário confirmou, em turno suplementar de votação, a aprovação do textosubstitutivo de Cid. Assim, os senadores aceleraram o processo de análise do projeto em relação ao previsto no Regimento Interno, que exige a confirmação do substitutivo em uma segunda votação, em outro dia.

O PL 233/2023 já havia sido analisado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acatou requerimento de urgência ao projeto.

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