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Projeto cria quarentena de dez anos para evitar conflito de interesse em agências reguladoras de transporte

Proposta busca fortalecer a imparcialidade e a competência técnica das agências; a Câmara dos Deputados debate o assunto

07/04/2025 às 11h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4746/24 propõe que, por dez anos, profissionais que trabalharam em cargos de liderança em empresas do setor de transportes não possam ser nomeados para cargos de direção na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A vedação também se aplica a pessoas que mantiveram vínculo contratual, consultivo ou profissional com empresas ou organizações que são supervisionadas pelas agências, ou que tenham atuado em atividades relacionadas ao transporte terrestre, aquaviário ou de logística.

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A proibição se estende ainda a sócios e acionistas com poder de voto, entidades do setor, advogados e consultores jurídicos que tenham defendido interesses em assuntos ligados às agências nos últimos dez anos.

“O texto propõe vedações objetivas à nomeação de pessoas que, nos últimos dez anos, tenham ocupado cargos de liderança ou mantido vínculos com entidades, prevenindo conflitos de interesse e garantindo que as decisões das agências sejam pautadas no interesse público”, resume o autor da proposta, deputado Duarte Jr (PSB-MA).

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As nomeações realizadas em desacordo com a nova regra serão nulas.

Por fim, após deixar o cargo, a pessoa também terá que respeitar a quarentena de dez anos e não poderá trabalhar em empresas que são supervisionadas pela Antaq e ANTT. Essa regra vale para qualquer tipo de serviço, consultoria ou outro trabalho profissional.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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