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Projeto que combate a violência nas escolas será deliberado na CSP nesta terça
Em reunião marcada para terça-feira (27), às 11h, a Comissão de Segurança Pública (CSP) deve apreciar substitutivo (texto alternativo) ao projeto d...
23/05/2025 17h17
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Em reunião marcada para terça-feira (27), às 11h, a Comissão de Segurança Pública (CSP) deve apreciar substitutivo (texto alternativo) ao projeto de lei que busca ampliar a segurança de docentes e demais profissionais da escola, bem como as providências a serem adotadas em caso de ameaça ou violência contra profissional de ensino ( PL 5.249/2020 ).

Além de prever ações para prevenir a violência no ambiente escolar, o projeto incumbe o professor de zelar pela disciplina em sala de aula e permite o afastamento dele, sem qualquer perda financeira, enquanto perdurar a situação de risco.

A proposta estabelece que, na hipótese de ameaça, iminência ou prática de violência contra profissional de educação, a instituição de ensino deverá acionar imediatamente a autoridade competente para proteção e demais providências.

Deverá ainda comunicar o fato aos pais ou responsáveis do agressor, quando menor de 18 anos, e ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, quando necessário.

O projeto altera a Lei 9.394, de 1996 (Diretrizes e Bases para a Educação Nacional) e a Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O substitutivo foi apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) ao PL 5.249/2020, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Depois de votado na CSP, o projeto seguirá à Comissão de Educação (CE), onde será apreciado em decisão final.

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Segurança aos idosos

Outro projeto que pode ser apreciado pela comissão amplia as prerrogativas das autoridades policiais para proteger pessoas idosas em situação de risco atual ou iminente.

O PL 4.801/2023 altera o Estatuto da Pessoa Idosa e determina que, ao tomar conhecimento de situação de risco contra a pessoa idosa, a autoridade policial deverá adotar as providências cabíveis para cessar o risco, requisitar serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa e comunicar o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

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O texto também obriga as entidades de atendimento ao idoso a comunicarem ao Ministério Público e à polícia quando identificarem situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa, e prevê pena de reclusão de seis meses a um ano, além de multa, para quem impedir ou dificultar ato de autoridade policial.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo (texto alternativo) do senador Marcos Rogério (PL-RO). Caberá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a decisão final sobre a matéria.

A reunião da comissão será realizada na sala 9 da ala Alexandre Costa.