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STF responsabilizou 1.190 pessoas por atos antidemocráticos de 2023

Dados são do gabinete do ministro Alexandre de Moraes

13/08/2025 às 11h20
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Joedson Alves/Agencia Brasil
© Joedson Alves/Agencia Brasil

O Supremo Tribunal Federal já responsabilizou 1.190 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os números foram divulgados pelo gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira (13). Nesse dia, as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os condenados por crimes mais graves, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público, foram 279, e por isso receberam penas mais altas, que chegam a superar os 17 anos de prisão.

Os condenados por crimes mais brandos, por incitação e associação criminosa, foram 359. Apenas dez acusados foram absolvidos.

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Ao todo, foram abertas no Supremo 1.628 ações relacionadas ao 8 de janeiro, das quais 518 são relacionadas a crimes graves e outras 1.110 a crimes menos graves.

Entre os condenados, 113 já cumpriram pena, enquanto 112 estão ainda estão presos. Passados mais de 2 anos e meio dos atos violentos, 29 pessoas ainda se encontram em prisão preventiva, ou seja, ainda sem condenação.

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Estão em prisão domiciliar 44 pessoas investigadas ou acusadas, com ou sem tornozeleira eletrônica, informou o gabinete de Moraes.

Entre as 1.190 pessoas que o Supremo contabiliza como responsabilizados, estão ainda 552 acusados que firmaram Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público Federal (MPF), livrando-se dos processos em troca de assumirem a culpa por crimes mais brandos e cumprirem algumas condições estabelecidas pelo Supremo.

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Todos os acordos dizem respeito a acusados que estavam acampados em frente a quartéis das Forças Armadas, mas que não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público, segundo informou o STF, em nota.

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