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Maioria do STF vota a favor da União em disputa previdenciária

Decisão evita impacto de R$ 131,3 bi sobre cofres da União

17/08/2025 às 15h04
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

O tema tem repercussão geral, e o desfecho do julgamento deve servir de orientação para todos os tribunais do país. O julgamento ocorre no plenário virtual, com sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). O voto da maioria será confirmado caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (remessa do caso ao plenário físico).

Uma vez confirmada, a decisão evita impacto de R$ 131,3 bilhões sobre os cofres da União, segundo estimativa apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O valor corresponde à revisão de benefícios pagos entre os anos 2016 e 2025, segundo o órgão.

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Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor do benefício e que leva em consideração fatores como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A ideia foi desestimular aposentadorias precoces.

Muitos aposentados, contudo, passaram a reclamar na Justiça por terem os benefícios submetidos a regras diferentes daquelas previstas nas regras de transição da reforma da Previdência de 1998, que resultava em benefícios melhores.

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No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul que deu entrada no benefício em 2003 reclamou por ter sido submetida a duas regras para a redução do benefício, aquelas da transição e mais o fator previdenciário. Ela argumentou que possuía, ao se aposentar, a confiança legítima de que seriam aplicadas apenas as regras de transição.

Para a maioria do Supremo, no entanto, a aplicação do fator previdenciário foi legítima, uma vez que as regras de transição não garantem que a aposentadoria não seja submetida a normas posteriores que visem ao equilíbrio atuarial da Previdência Social e garantam a aplicação do princípio contributivo, isto é, o princípio de que quem contribuiu mais ganha mais.

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“A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, escreveu o relator, ministro Gilmar Mendes, em seu voto.

Até o momento, seguiram esse entendimento na íntegra os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, formando maioria.

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