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STF decide a favor da União em disputa previdenciária de R$ 131 bi

Fator previdenciário é redutor aplicado sobre aposentadorias do INSS

19/08/2025 às 10h37
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa à União em uma disputa previdenciária com impacto potencial de R$ 131 bilhões sobre os cofres públicos, conforme estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU).

A maioria dos ministros decidiu ser legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O tema possui repercussão geral, e o desfecho do julgamento deve servir de orientação para todos os tribunais do país.

O impacto calculado pelo governo corresponde ao que deveria ser desembolsado caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a revisar aposentadorias pagas entre os anos 2016 e 2025, segundo órgão.

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O julgamento ocorreu no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 dessa segunda-feira (18). A maioria a favor da União já havia sido alcançada no sábado (16), sendo agora confirmada com a conclusão do julgamento.

Votaram a favor da União o relator, ministro Gilmar Mendes, bem como os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único a divergir foi o ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não votou.

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Entenda

Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor das aposentadorias pagas pelo INSS, e que leva em consideração critérios como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A ideia foi desincentivar aposentadorias precoces.

Muitos aposentados, contudo, passaram a reclamar na Justiça por terem os benefícios submetidos a regras diferentes daquelas previstas na fase de transição da reforma da Previdência de 1998, que resultava em benefícios melhores.

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No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul que deu entrada no benefício em 2003 reclamou ter sido submetida a duas regras para a redução do benefício, as da transição e mais o fator previdenciário.

Ela argumentou que possuía, ao se aposentar, a confiança legítima de que seriam aplicadas apenas as regras de transição, mais favoráveis, em relação às contribuições e salários anteriores a 1998.

Para a maioria do Supremo, no entanto, a aplicação do fator previdenciário foi legítima, uma vez que as regras de transição não poderiam ser interpretadas como garantia contra normas posteriores, sobretudo se forem criadas visando o equilíbrio atuarial da Previdência Social.

O voto de Gilmar Mendes, seguido pela maioria, destacou ainda que a aplicação do fator previdenciário tem como objetivo efetivar o princípio contributivo, isto é, o princípio segundo o qual quem contribui mais ganha mais, conforme previsto na Constituição.

“A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, resumiu o relator.

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