23°C 39°C
Canarana, MT
Publicidade

STF tem 3 votos contra aval do Legislativo para buscas no Congresso

Julgamento ocorre no plenário virtual e encerra às 23h59

19/09/2025 às 15h25
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) por rejeitar um pedido da Mesa Diretora do Senado para que mandados de busca e apreensão contra parlamentares só pudessem ser cumpridos com o aval do presidente da Câmara ou do Senado.

Relator do tema, Zanin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, somando assim três votos no sentido de não ser necessária a autorização legislativa para que mandados expedidos pelo Supremo possam ser cumpridos nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais.

“Isso porque a Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, escreveu Zanin.

Continua após a publicidade

O tema é julgado no plenário virtual, em sessão iniciada às 11h desta sexta-feira. Os demais ministros têm até as 23h59 para votar. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional).

Em seu voto, Zanin destacou que a entrada em espaço protegido, como residência e local de trabalho, só deve ocorrer mediante autorização do morador ou, se isso não for possível, por meio de ordem judicial que suplante essa autorização.

Continua após a publicidade

“Em se falando das casas legislativas, as ordens de busca e apreensão, por exemplo, buscam justamente prevenir que o ingresso da polícia seja impedido pelo presidente da Câmara ou do Senado, caso contrário não haveria a necessidade do mandado judicial”, entende Zanin.

Caso prevaleça o entendimento do relator, o Supremo estará reafirmando sua jurisprudência contra a blindagem de endereços ligados a parlamentares. Essa interpretação, porém, ainda não foi expressa em uma ação de controle concentrado, isto é, numa ação que produza efeitos amplos e vinculantes, como a que está sendo agora julgada.

Continua após a publicidade

Competência

Os ministros que votaram até agora, contudo, concederam um dos pedidos do Senado, declarando que cabe somente ao Supremo, e nunca a juízes de outras instâncias, a competência para determinar medidas de investigação nas instalações do Congresso e nos imóveis funcionais.

Para Zanin, “ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal”.

O tema está sendo votado poucos dias depois da aprovação, na Câmara, da PEC da Blindagem , que prevê a necessidade de aval da respectiva Casa legislativa para que processos criminais contra deputados e senadores possam tramitar no Supremo.

Entenda

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o assunto foi aberta em outubro de 2016 pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado, após a deflagração da Operação Métis.

A operação foi deflagrada a pedido da Polícia Federal (PF), que à época apurava a suspeita de que policiais legislativos e equipamentos do Senado eram empregados na varredura de endereços funcionais, com objetivo de desativar possíveis escutas instaladas com autorização judicial no âmbito da Operação Lava Jato.

Na ocasião, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas nas dependências do Senado , bem como a apreensão dos equipamentos supostamente utilizados. O então ministro Teori Zavascki, do Supremo, acabaria suspendendo as investigações e determinando a remessa do processo e de todo material apreendido para o Supremo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Canarana, MT
36°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 39°

37° Sensação
1.13km/h Vento
33% Umidade
20% (0.41mm) Chance de chuva
06h01 Nascer do sol
06h27 Pôr do sol
Sex 40° 24°
Sáb 42° 26°
Dom 39° 22°
Seg 33° 21°
Ter 33° 21°
Atualizado às 10h02
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,42 -0,52%
Euro
R$ 6,33 -0,32%
Peso Argentino
R$ 0,00 -2,63%
Bitcoin
R$ 634,817,15 -0,34%
Ibovespa
142,161,22 pts -0.44%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias