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Período de defeso termina neste sábado em MT

As atividades deverão seguir as restrições impostas pela Lei do Transporte Zero.

07/02/2025 às 16h35
Por: Redação Fonte: REDAÇÃO
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A partir deste sábado (1°), a pesca nos rios de Mato Grosso está novamente autorizada, após o término do período de defeso da piracema, que durou quatro meses. No entanto, a atividade deve seguir as restrições impostas pela Lei do Transporte Zero.

De acordo com a legislação, a pesca está liberada para profissionais, exceto para as 12 espécies protegidas pelo Transporte Zero, como o Dourado, o Pintado e o Pirarucu. Já os pescadores amadores podem praticar o "pesque e solte" ou capturar até dois quilos ou uma unidade de peixe, desde que seja para consumo próprio e respeite os tamanhos mínimos estabelecidos. No entanto, fica proibido o transporte e a comercialização do pescado por parte dos amadores.

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) reforçou que as equipes de fiscalização continuarão atuando para coibir a pesca predatória e garantir o cumprimento da lei. Segundo a pasta, as ações incluem operações fluviais e barreiras em estradas para verificar o transporte de pescado. Além disso, estabelecimentos comerciais também serão vistoriados para assegurar que os estoques estejam de acordo com as novas regras.

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O período de defeso da Piracema, que começou em 1º de outubro de 2024, terminou nesta sexta-feira (31 de janeiro de 2025). Durante esses quatro meses, apenas a pesca de subsistência foi permitida, praticada por comunidades ribeirinhas para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

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O que diz a lei

A legislação permite a pesca e o transporte de espécies exóticas, ou seja, aquelas que não são nativas de determinada bacia hidrográfica e podem causar desequilíbrio ambiental. No entanto, o transporte desses peixes só é permitido dentro dos municípios que compõem a bacia onde estão liberados. Caso contrário, o responsável pode ser autuado por infração ambiental.

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Nos rios de divisa, onde uma margem pertence a Mato Grosso e a outra a outro estado, a proibição à pesca na margem externa segue o calendário estabelecido pela União, que vai de novembro a fevereiro. Entre os rios de divisa mais conhecidos estão o Araguaia, que faz fronteira com Goiás, e o Teles Pires, na divisa com o Pará.

Veja abaixo as espécies proibidas para pesca:

Cachara
Caparari
Dourado
Jaú
Matrinchã
Pintado/Surubin
Piraíba
Piraputanga
Pirara
Pirarucu
Trairão
Tucunaré
O que é piracema?

Piracema é a migração dos peixes rio acima para a reprodução. Em determinada época do ano, os peixes que estão fisiologicamente prontos para esse evento sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e a sobrevivência das larvas.

Determinadas espécies de peixes precisam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com características gerais que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas. Neste período de migração para reprodução, os peixes ficam mais suscetíveis à captura, por isso é importante respeitar a proibição de pesca para preservar as espécies que vão povoar os rios.

Multas

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 150,00 por quilo de peixe encontrado e condução à delegacia.

Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.

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