
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta quarta-feira (28), em primeira votação, o Projeto de Lei 661/2026 , que reconhece a música “É Bem Mato Grosso” como hino popular do Estado. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), também prevê que a música seja declarada patrimônio cultural imaterial mato-grossense.
Composta por Pescuma de Morais e pelo jornalista Ulisses Serotini, a canção ficou conhecida na interpretação do trio Pescuma, Henrique e Claudinho. A letra reúne referências às paisagens, aos costumes e às tradições de Mato Grosso e também está ligada à trajetória do programa “É Bem Mato Grosso”, da TV Centro América.
A amizade de longa data entre Dilmar e Pescuma também está presente na defesa do projeto. Os dois compartilham o reconhecimento da música como expressão da identidade mato-grossense e da importância de valorizar os artistas e as tradições do Estado.
“Pescuma é meu irmão. Ele representa muito do que Mato Grosso tem de melhor e essa música fala da nossa gente, dos costumes e das tradições do Estado”, afirmou o deputado. Para Dilmar, o reconhecimento pode ajudar a preservar a canção e aproximar novas gerações da cultura mato-grossense.
Pescuma explicou que a possibilidade de a música se tornar hino popular tem um significado especial para os autores e intérpretes.
“É um orgulho ver ‘É Bem Mato Grosso’, composta com meu irmão Ulisses Serotini, reconhecida como hino popular, porque eu vivo há 42 anos em Mato Grosso e me emociono com essa homenagem da Assembleia Legislativa. Para nós, compositores, é uma forma de eternizar a obra. A canção celebra as belezas, as riquezas e o povo mato-grossense. Agradeço ao meu querido amigo, deputado Dilmar Dal Bosco, autor da proposta e também, aos parlamentares que aprovaram o projeto em primeira votação”, salientou Pescuma.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e deve retornar ao plenário para segunda votação na próxima quarta-feira (4). Se aprovado, seguirá os trâmites legais para sanção e publicação.
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